Existem várias leis que amparam as pessoas com deficiência, mas infelizmente muitas estão só no papel. Já está na hora das pessoas se informarem e reivindicar o que é seu por direito. Falta união e talvez a falta de informação ,cause um desinteresse geral.
Se não formos em busca dos direitos de nossos filhos , estamos omitindo a oportunidade de dar-lhes uma vida melhor.
E´com esse objetivo que estou postando esse guia , para informar algo que talvez muitos não façam ideia da existência.Bom proveito e não esqueça... Ninguém faz nada sozinho.
Definições
O Decreto Federal nº 3298 de 20 de dezembro de 1999, ao regulamentar a Lei Federal n° 7 de 24 de outubro de 1989 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências), considerou os seguintes conceitos:
¨Art 3º
I- deficiência- toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,fisiológica,anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade,dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II- deficiência permanente- aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere,apesar de novos tratamentos;
III- incapacidade- uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social,com necessidade de equipamentos,adaptações,meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Dos Direitos da pessoa com Deficiência
Dentre os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 7.853,de outubro de 1989,(que dispõe sobre o apoio ás pessoas com deficiência,aborda a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e as responsabilidades do Ministério Público e ainda define como crime punível com reclusão,obstar sem justa causa,o acesso de alguém a qualquer cargo público,por motivo derivado de sua deficiência,bem como de negar-lhe,pelo mesmo motivo,emprego ou trabalho),ás pessoas com deficiência,destacam-se;
* o direito á igualdade de tratamento e oportunidade;
* o direito de ir e vir,isto é, a acessibilidade a edifícios, logradouros, vias públicas,transportes,etc;
* o direito a justiça social;
* o respeito á dignidade da pessoa humana;
* o bem-estar pessoal,social e econômico;
* o direito de não sofrer discriminação e preconceito;
* o direito a educação,bem como a adoção de educação especial que abranja, dentre outras coisas,programas de habilitação e reabilitação de profissionais;
* o direito a saúde e a assistência social,além de adoção de programas voltados ás pessoas com deficiência e que lhes propiciem a integração social;
* o direito ao trabalho, com garantia de apoio governamental á formação profissional e á reserva de mercado de trabalho á pessoas com deficiência;
* o direito ao lazer, á cultura, á previdência social, ao amparo, á infância e a maternidade
Dessa forma, por meio da Lei Federal nº 7.853/89, foi criada a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência -CORDE, órgão incumbido de elaborar os planos e programas,bem como propor medidas que garantam sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento.
Política Nacional para a integração das pessoas com deficiência,adotando,dentre os seguintes princípios, fins,diretrizes e instrumentos:
* a ação conjunta entre Estado e sociedade para assegurar a plena integração das pessoas com deficiência no contexto sócio-econômico-cultural;
* o respeito a essas pessoas com garantia da igualdade de oportunidades na sociedade sem privilégios ou paternalismos;
* o acesso, ingresso e permanência de pessoas com deficiência em todos os serviços oferecidos á comunidade;
* o desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa com deficiência;
* o estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais que assegurem ás pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis,propiciam o seu bem-estar pessoal e econômico;
* a inclusão das pessoas com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades,em todas as iniciativas governamentais relacionadas á educação, saúde, trabalho, edificação pública, previdência social,assistência social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer;
* a integração de ações dos órgãos públicos e privados nas áreas da saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social ,cultura ,desporto e lazer, visando a prevenção das deficiências,a eliminação de suas múltiplas causas e a inclusão social;
* a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente ás pessoas com deficiência.
Entre outros tantos direitos como acessibilidade ,educação, e outros itens mais informações no link abaixo.
http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/defesa-direitos-pessoas-especiais/cartilhas/guia_direito.pdf