sexta-feira, 21 de junho de 2013

Lei que rege a acessibilidade dos transportes coletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE


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Decreto Municipal 12.721, de 24 de março de 2000 - Porto Alegre

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Complementar nº 403, de 30 de setembro de 1997,
D E C R E T A :

Art. 1º - Os terminais, pontos de parada e demais equipamentos do sistema de transporte coletivo deverão ser adaptados para facilitar o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º - Os veículos de transporte coletivo deverão ser adaptados com elevadores hidráulicos ou por outro tipo de equipamento que facilitem o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único - Os equipamentos deverão ser instalados, conforme planta de situação detalhada - Anexo 01 - que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º - Os terminais, pontos de parada, equipamentos e veículos que possuírem equipamentos adaptados para facilitar o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência deverão conter um sistema de informação ao usuário, conforme Anexo 02, padrão internacional.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal dos Transportes emitirá Resolução regulamentando o tamanho padrão, bem como a localização das informações dos usuários.
Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto os veículos de transporte coletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintes diretrizes, ressalvado o limite máximo de um veículo por linha2

§1º - Até 30 de junho de 2000 cada consórcio operacional disporá, no mínimo de quinze veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência.
§2º - A partir de 01 de julho de 2000, para cada dez veículos novos por consórcio operacional que ingressarem na frota, um veículo será adaptado para pessoas portadoras de deficiência, visando estabelecer o disposto no §2º do art. 1º da Lei Complementar nº 403.
§3º - Toda retirada de veículo adaptado para pessoas portadoras de deficiência do sistema de transportes por ônibus deverá ser substituído por veículo correspondente.
§4º - A Empresa Pública de Transporte e Circulação definirá os critérios operacionais para a implantação do disposto neste artigo.

Art. 5º - As empresas operadoras do Sistema de Transporte Público que desobedecerem as disposições do presente Decreto estarão sujeitas às penalidades previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 403/97.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
Ato
12805 /2000 - Decreto Municipal
Data
15/06/2000 
Ano
2000


Fonte
DOPA 23/06/20000
Prefeitura Municipal de Porto Alegre


DECRETO N° 12.805
Altera o caput do art. 4o do Decreto no 12.721, de 24 de março de 2000, que “Regulamenta a Lei Complementar no 403, de 30 de setembro de 1997, que autoriza a implementar no Sistema de Transporte Coletivo do Município de Porto Alegre dispositivos que facilitem o acesso de pessoas portadoras de deficiência.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, 

D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decreto no 12.721, de 24 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto, os veículos de transporte coletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintes diretrizes, ressalvado o limite mínimo de um veículo por linha.(NR)”
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


sexta-feira, 7 de junho de 2013

TEMA GERADOR

                                 


Pontos negativos

Falta de ônibus adaptado;
Falta de segurança dentro dos ônibus;
Falta de manutenção dos elevadores;
Falta de preparação dos profissionais;
Pouco horário de ônibus adaptado.....