sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Guia da Pessoa com Deficiência



Existem várias leis que amparam as pessoas com deficiência, mas infelizmente muitas estão só no papel. Já está na hora das pessoas se informarem e reivindicar o que é seu por direito. Falta união e talvez a falta de informação ,cause um desinteresse geral.
Se não formos em busca dos direitos de nossos filhos , estamos omitindo a oportunidade de dar-lhes uma vida melhor.
E´com esse objetivo que estou postando esse guia , para informar algo que talvez muitos não façam ideia da existência.Bom proveito e não esqueça... Ninguém faz nada sozinho.

       Definições

O Decreto Federal nº 3298  de 20 de dezembro de 1999, ao regulamentar a Lei Federal n° 7 de 24 de outubro de 1989 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências), considerou os seguintes conceitos:
     ¨Art 3º
      I- deficiência- toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,fisiológica,anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade,dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     II- deficiência permanente- aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere,apesar de novos tratamentos;
    III- incapacidade- uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social,com necessidade de equipamentos,adaptações,meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.


     Dos Direitos da pessoa com Deficiência

Dentre os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 7.853,de outubro de 1989,(que dispõe sobre o apoio ás pessoas com deficiência,aborda a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e as responsabilidades do Ministério Público e ainda define como crime punível com reclusão,obstar sem justa causa,o acesso de alguém a qualquer cargo público,por motivo derivado de sua deficiência,bem como de negar-lhe,pelo mesmo motivo,emprego ou trabalho),ás pessoas com deficiência,destacam-se;
                    *  o direito á igualdade de tratamento e oportunidade;
                    *  o direito de ir e vir,isto é, a acessibilidade a edifícios, logradouros, vias públicas,transportes,etc;
                    *  o direito a justiça social;
                    *  o respeito á dignidade da pessoa humana;
                    *  o bem-estar pessoal,social e econômico;
                    *  o direito de não sofrer discriminação e preconceito;
                    *  o direito a educação,bem como a adoção de educação especial que abranja, dentre outras coisas,programas de habilitação e reabilitação de profissionais;
                    *  o direito a saúde e a assistência social,além de adoção de programas voltados ás pessoas com deficiência e que lhes propiciem a integração social;
                    * o direito ao trabalho, com garantia de apoio governamental á formação profissional e á reserva de mercado de trabalho á pessoas com deficiência;
                   * o direito ao lazer, á cultura, á previdência social, ao amparo, á infância e a maternidade
Dessa forma, por meio da Lei Federal nº 7.853/89, foi criada a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência -CORDE, órgão incumbido de elaborar os planos e programas,bem como propor medidas que garantam sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento.

Política Nacional para a integração das pessoas com deficiência,adotando,dentre os seguintes princípios, fins,diretrizes e instrumentos:

                      * a ação conjunta entre Estado e sociedade para assegurar a plena integração das pessoas com deficiência no contexto sócio-econômico-cultural;
                     * o respeito a essas pessoas com garantia da igualdade de oportunidades na sociedade sem privilégios ou paternalismos;
                    * o acesso, ingresso e permanência de pessoas com deficiência em todos os serviços oferecidos á comunidade;
                   *  o desenvolvimento  de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa com deficiência;
                  * o estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais que assegurem ás pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis,propiciam o seu bem-estar pessoal e econômico;
                   * a inclusão das pessoas com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades,em todas as iniciativas governamentais relacionadas á educação, saúde, trabalho, edificação pública, previdência social,assistência social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer;
                  * a integração de ações dos órgãos públicos e privados nas áreas da saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social ,cultura ,desporto e lazer, visando a prevenção das deficiências,a eliminação de suas múltiplas causas e a inclusão social;
                  * a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente ás pessoas com deficiência.

         
Entre outros tantos direitos  como acessibilidade ,educação, e outros itens mais informações no link abaixo.

http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/defesa-direitos-pessoas-especiais/cartilhas/guia_direito.pdf